A partir de 26 de outubro de 2026, mudam as regras sobre como as companhias aéreas devem informar e assistir passageiros em atrasos e cancelamentos no Brasil. A Resolução nº 813 da ANAC atualiza a Resolução nº 400 e traz pontos que todo viajante deveria conhecer antes do próximo voo.

O que muda na informação ao passageiro
As companhias passam a ter de informar atrasos, cancelamentos, interrupções e preterição de embarque também pelos canais digitais, com dados atualizados e indicação do horário da última atualização. Além disso, antes da compra, o passageiro deve ser avisado de que o voo está sujeito a fatores operacionais e de segurança.
Alimentação e hospedagem: o que continua valendo
A assistência material segue em degraus. Com espera superior a 2 horas, a companhia deve oferecer alimentação, seja por crédito, refeição ou solução equivalente. Acima de 4 horas, quando houver necessidade de pernoite, a companhia deve oferecer hospedagem e transporte de ida e volta.
Novidade: reembolso de despesas
Em situações excepcionais, como falta de estrutura no aeroporto ou indisponibilidade de fornecedores, a companhia poderá reembolsar despesas razoáveis e comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem, em até 7 dias após a comprovação. Na prática, guardar notas fiscais e comprovantes passa a ser ainda mais importante.

Caso fortuito e força maior
A resolução também deixa explícito que, em casos fortuitos ou de força maior, a responsabilidade da companhia segue o Código Brasileiro de Aeronáutica, o que pode afetar pedidos de indenização. A assistência material, porém, continua sendo devida.
Como se proteger
- Mantenha as notificações do aplicativo da companhia ativas.
- Guarde notas fiscais e comprovantes de qualquer despesa durante a espera.
- Registre horários, prints e protocolos de atendimento.
- Viaje com seguro viagem que cubra atraso e cancelamento de voo.
Viaje com quem acompanha cada voo
Monitoramos os seus voos e cuidamos de remarcações e assistência quando algo sai do previsto.
Perguntas frequentes
Quando começam a valer as novas regras da ANAC?
A Resolução nº 813, que altera a Resolução nº 400, entra em vigor em 26 de outubro de 2026.
A partir de quanto tempo de atraso a companhia deve oferecer alimentação?
A partir de 2 horas de espera, a companhia deve oferecer alimentação por meio de crédito, refeição ou solução equivalente.
A companhia aérea é obrigada a pagar hotel em caso de atraso?
Sim, quando a espera passar de 4 horas e houver necessidade de pernoite, a companhia deve oferecer hospedagem e transporte de ida e volta.
Informações atualizadas em 13 de outubro de 2026. As regras podem mudar sem aviso prévio.