Novas regras da ANAC para atraso e cancelamento de voo
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Novas regras da ANAC para atraso e cancelamento de voo

William Pinheiro
William Pinheiro Especialista em viagens
13 out 2026
3 min de leitura
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A partir de 26 de outubro de 2026, mudam as regras sobre como as companhias aéreas devem informar e assistir passageiros em atrasos e cancelamentos no Brasil. A Resolução nº 813 da ANAC atualiza a Resolução nº 400 e traz pontos que todo viajante deveria conhecer antes do próximo voo.

Painel de partidas com horários de voos
Foto: CHUTTERSNAP / Unsplash

O que muda na informação ao passageiro

As companhias passam a ter de informar atrasos, cancelamentos, interrupções e preterição de embarque também pelos canais digitais, com dados atualizados e indicação do horário da última atualização. Além disso, antes da compra, o passageiro deve ser avisado de que o voo está sujeito a fatores operacionais e de segurança.

Alimentação e hospedagem: o que continua valendo

A assistência material segue em degraus. Com espera superior a 2 horas, a companhia deve oferecer alimentação, seja por crédito, refeição ou solução equivalente. Acima de 4 horas, quando houver necessidade de pernoite, a companhia deve oferecer hospedagem e transporte de ida e volta.

Novidade: reembolso de despesas

Em situações excepcionais, como falta de estrutura no aeroporto ou indisponibilidade de fornecedores, a companhia poderá reembolsar despesas razoáveis e comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem, em até 7 dias após a comprovação. Na prática, guardar notas fiscais e comprovantes passa a ser ainda mais importante.

Passageiros com malas caminhando no terminal do aeroporto
Foto: motomoto sc / Unsplash

Caso fortuito e força maior

A resolução também deixa explícito que, em casos fortuitos ou de força maior, a responsabilidade da companhia segue o Código Brasileiro de Aeronáutica, o que pode afetar pedidos de indenização. A assistência material, porém, continua sendo devida.

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Perguntas frequentes

Quando começam a valer as novas regras da ANAC?

A Resolução nº 813, que altera a Resolução nº 400, entra em vigor em 26 de outubro de 2026.

A partir de quanto tempo de atraso a companhia deve oferecer alimentação?

A partir de 2 horas de espera, a companhia deve oferecer alimentação por meio de crédito, refeição ou solução equivalente.

A companhia aérea é obrigada a pagar hotel em caso de atraso?

Sim, quando a espera passar de 4 horas e houver necessidade de pernoite, a companhia deve oferecer hospedagem e transporte de ida e volta.

Informações atualizadas em 13 de outubro de 2026. As regras podem mudar sem aviso prévio.

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William Pinheiro

William Pinheiro

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